Departamento Policial Nacional
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Seg Nov 05, 2018 1:48 pm
ESTATUTO

Departamento Policial Nacional ®


Estatuto DEPON 110

Autor: Ex-Military
Colaboradores: !.Karlinha.!.
Atualizado em: 05 de Novembro de 2018.
Detalhes da última atualização: Alterações no Capítulo VIII - Dos treinamentos.
Fontes: O Estatuto Geral do DEPARTAMENTO POLICIAL NACIONAL fora baseado em conteúdos da própria polícia, juntamente com a experiência do Ramo Policial de seu autor e colaboradores, assim como algumas bases estruturais que foram retiradas do Estatuto da Polícia SAM (com sua devida autorização) escrito por Solis e EstelaMinhaVida e alguns trechos do livro da Polícia CSI-OT (Presidente Razengo).

Estatuto DEPON 110


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS


<- Art. 1 – O Departamento Policial Nacional reúne civis e militares que desejam aprimorar suas competências técnicas no Ramo Policial do Habbo Hotel BR/PT.
<- Art. 2 – Os quartos no todo ou em parte, destinam-se exclusivamente a fins educativos direcionados a membros registrados, sendo expressamente proibido o uso para atividades extracurriculares, de lazer ou de fins benéficos à outras instituições Habbianas de qualquer gênero.
<- Parágrafo Primeiro: Estão compilados a seguir e obedecer este documento todos os usuários registrados no Departamento Policial Nacional.
<- Parágrafo Segundo: Quando citarmos a Administração neste documento, será levado em consideração os Fundadores e Diretores.
<- Art. 3 - Considera-se unidades ou quartos do Departamento Policial Nacional todos aqueles que estão ligados a funções ou propósitos para a Polícia, independente do dono do quarto.

CAPÍTULO II - DAS REGRAS GERAIS


<- Art. 4 - Os militares registrados no Departamento Policial Nacional deverão zelar pelo fiel cumprimento deste Documento levando ao conhecimento da Administração qualquer irregularidade observada.
<- Art. 5 - Mantenha-se sempre de acordo com as normas sobre fardamento, missão e grupo.
<- Art. 6 - Respeitar todos os usuários do Habbo Hotel, de acordo com as normas expostas na Habbo Etiqueta.
<- Art. 7 - Cumprir todas os termos determinados pela Habbo Etiqueta.
<- Art. 8 - Todo usuário registrado está sujeito a ser responsabilizado por qualquer ato próprio praticado dentro e fora do Departamento Policial Nacional, conforme o Código Penal.
<- Art. 9 - Todo militar registrado no Departamento Policial Nacional tem o direito de participar de todas as Equipes que compõem o Sistema Policial, desde que cumpram os requisitos mínimos.
<- Art. 10 - É do direito de qualquer usuário registrado fazer uma acusação baseada no Código Penal, a partir do momento em que existam provas para comprová-la.
<- Art. 11 - Não dançar ou usar efeitos dentro do território vigente do Departamento Policial Nacional.
<- Art. 12 - Não pratique flood, não faça escândalos, não compartilhe links considerados inadequados pela Habbo Etiqueta e não divulgue, de maneira alguma, quaisquer instituições caso não seja autorizado pela Administração do Departamento Policial Nacional.
<- Art. 13 - Não praticar ações que possam prejudicar quaisquer funções dentro do batalhão do Departamento Policial Nacional.
<- Art. 14 - Não se ausentar dentro do território vigente do Departamento Policial Nacional. Utilize a Ala de ausência (esteiras) para tal ação.
<- Art. 15 - Nunca pedir salário ou promoções.
<- Art. 16 - A Lista Negra é um tópico onde se encontra todos os nomes de jogadores exonerados do Departamento Policial Nacional, ou seja, proibidos de ficarem na sede ou se alistarem.
<- Art. 17 - Todas as regras do Departamento Policial Nacional se aplicam em todo o território vigente. Comportamentos inadequados em quaisquer quartos do DEPON são passíveis de punições.
<- Art. 18 - É proibido a permanência de habbos com nicks parecidos aos Corregedores e Administradores do Departamento, evitando problemas com vendas de cargos.
<- Art. 19 - É extremamente proibido que qualquer militar registrado ao DEPON mantenha-se em modo offline. Também é devidamente proibido que um militar mantenha sua opção “siga-me” desligada, o que compromete a fiscalização de militares com autorização para permanecer fora da sede. Militares denunciados por estes motivos são investigados e podem ser punidos, sendo considerado motivo de justa causa para demissão ou rebaixamento.
<- Art. 20 - Todos os membros do Corpo de Oficiais (Tenente acima) devem, obrigatoriamente, manter a equipe do Corpo de Superiores na sua lista de amigos (console). A exclusão destes é cabível de punições.
<- Art. 21 - Todos os militares, sem exceções, podem ser liberados de seus serviços, com tempos “justos” para descanso. O recomendável é trabalhar no mínimo 60 minutos antes de solicitar liberação. As autorizações para saída devem ser feitas com membros do Corpo de Superiores. Na ausência destes, autorizações podem ser expedidas pelo Dirigente-Geral (D.G).
<- Art. 22 - É restritamente proibido possuir duas (ou mais) contas habbo distintas registradas no Departamento Policial Nacional, ou seja, cada militar só poderá prestar serviços com um personagem. Casos deste tipo serão analisados com muita rigidez e são passíveis de punição às duas (ou mais) contas.
<- Art. 23 - A ordem das aulas deve ser respeitada para todos os cargos, garantindo que o militar receberá todos os conteúdos necessários para seu desenvolvimento dentro da empresa.
<- Art. 24 - O uso de linguagem depreciativa, pejorativa e de caráter negativo, bem como racista, preconceituoso, religioso e discriminativo é proibido, acarretando punições.
<- Art. 25 – É proibido praticar jogos de qualquer natureza nas unidades, bem como aglomerações ou reuniões nestes lugares, exceto as que visarem o interesse da Administração.
<- Art. 26 - Não é permitido que usuários registrados se filiem à outras Polícias, Organizações e Instituições que aflija a fidelidade de um trabalho Militar.


CAPÍTULO IV - DO TERRITÓRIO VIGENTE


<- Art. 27 - Entende-se por funções em base e suas respectivas responsabilidades:
I - Recepção: Composta por usuários capacitados à alistar novos civis com base nos três requisitos básicos, sendo eles, missão [DEPON] Recruta, inserção no grupo "DEPON ¥ CENTRAL" e visual;
II - Verificação de Recrutas (VR): Um usuário com a função de checar se os três requisitos de alistamento estão corretos, a fim de direcionar o Recruta para o respectivo treinamento;
III - Verificação de Entrada (VE): Um usuário com a função de checar no fórum oficial da Polícia DOM se os usuários aguardando a entrada em base são realmente idôneos;
IV - Dirigente da Recepção (DR): Um usuário responsável por manter a ordem a atender aos demais que estão atuando na função de Recepção;
V - Ala Militar (AM): Espaço localizado no centro do Departamento devendo ser utilizado por militares aguardando funções à serem designadas;
VI - Ala de Ausência: Espaço localizado ao fundo do Departamento destinado aos Militares que precisam ficar inativos de suas funções momentaneamente;
VII - Ala de Apresentação: Espaço a ser utilizado para Promoções, Punições e Avaliações;
VIII - Setor de Monitoria: Setor de responsabilidade da equipe de Monitores, tendo a função de monitoramento de usuários;
IX - Dirigente-Geral (DG): Um usuário responsável por coordenar, administrar, orquestrar todo do Departamento e usuários presentes neste, membro reconhecido por utilizar balão de fala na cor vermelha;
X - Dirigente-Auxiliar (DA): Um usuário responsável por atender e auxiliar na organização do Departamento junto ao Dirigente-Geral, membro reconhecido por utilizar balão de fala na cor verde;
XI - Ala de Guia: Localizada ao canto esquerdo da unidade, oferece espaço especializado para a aplicação de aulas teóricas, sem que haja interferência com o resto dos usuários presentes.
XII - Ala VIP: Destina-se ao espaço exclusivo para o corpo de Superiores e a Organização aliada da Polícia.
XIII - Sentinela: Ala de membros capacitados a aplicar aula de Apresentação à Recrutas e para o aguardo de novos Recrutas.

<- Art. 28 - Todo usuário presente na unidade deve estar ocupando uma das funções acima citadas.
<- Parágrafo Único: Ninguém poderá ficar em pé na sede com exceção dos responsáveis pelas funções de DR, DA, DG e Administração.
<- Art. 29 - Todo usuário presente está compelido a seguir as ordens do Dirigente-Geral e Dirigente-Auxiliar, em prioridade, a fim de contribuir para o andamento efetivo das funções, sob pena de punição.
<- Art. 30 - A função de Recepção poderá ser assumida a partir do Cargo de Soldado, sem exceções.
<- Art. 31 - A funções de Verificação de Entrada e Verificação de Recrutas poderão ser assumidas por um membro que ocupe o Cargo de Cabo, porém, com certificação em Treino Básico.
<- Art. 32 - A função de Dirigente-Geral poderá ser assumida por um membro que ocupe o cargo de Tenente-Coronel acima.
<- Parágrafo Primeiro: Salvo casos de urgência em que um membro do corpo de Oficiais (Tenente a Marechal) poderá assumir a função de Dirigente-Geral.
<- Parágrafo Segundo: Na presença de um Oficial de cargo Tenente-Coronel acima, a função de Dirigente-Geral deverá ser imediatamente repassada a este.
<- Art. 33 - A função de Dirigente-Auxiliar poderá ser assumida por um membro que ocupe o cargo de Subtenente acima.
<- Parágrafo Único: O membro que for destinado a ocupar a função de Dirigente-Auxiliar nunca poderá ser de um cargo acima ao que ocupa a função de Dirigente-Geral no momento em questão.


CAPÍTULO V - DO INGRESSO


<- Art. 34 - Poderá ingressar via alistamento no Departamento Policial Nacional, qualquer civil que complete os requisitos de Alistamento, a serem instruídos por membros da Recepção, requisitos estes:
I - Uso da missão [DEPON] Recruta;
II - Fazer parte do grupo titulado "DEPON ¥ CENTRAL";
III - Retirar todos os acessórios de visuais que esteja fazendo uso.

<- Art. 35 - Não será concedida entrada a civis que estejam fazendo parte de Grupos de outras Polícias do Habbo Hotel, tendo que retirar-se para concluir o ingresso no DEPON.
<- Art. 36 - É oferecida a possibilidade de contratação para Corpo Militar com limite máximo ao Cargo de Aspirante a Oficial, mediante aos requisitos:
I - Ter um histórico de experiências em outras Polícias do Habbo Hotel, afim de demonstrar noções básicas de funções e/ou regimento;
II - Possuir, no mínimo, 2000 pontos no Placar de Conquista.

<- Art. 37 - Contratações só poderão ser efetuadas por um membro do Corpo de Superiores ou Corregedoria do Departamento Policial Nacional.


CAPÍTULO VI - DA HIERARQUIA


<- Art. 38 - A hierarquia é o pilar que sustenta as relações entre os cargos desta instituição. Destaca-se que a Administração possui comando supremo diante dos demais cargos, sendo esta gerenciada pelos Diretores e Fundadores.
<- Art. 39 - Hierarquia do Departamento Policial Nacional para o Corpo Militar (cargos não pagos): 
I - Corpo de Praças: Soldado, Cabo, Sargento, Subtenente, Cadete e Aspirante a Oficial.
II - Corpo de Oficiais: Tenente, Capitão, Major, Tenente-Coronel, Coronel, General e Marechal.
III - Corpo de Superiores: Ministro e Conselheiro.

<- Art. 40 - Hierarquia do Departamento Policial Nacional para o Corpo Executivo (cargos pagos):
I - Corpo de Praças Executivos: Agente, Inspetor, Inspetor-Chefe, Inspetor-Geral, Supervisor e Supervisor-Geral.
II - Corpo de Oficiais Executivos: Advogado, Analista, Acionista, Perito, Promotor, Juiz, e Desembargador.
III - Corpo de Superiores Executivos: Líder.

<- Art. 41 - Os cargos do Corpo Executivo só são ocupados na base da compra e estes possuem equivalência em relação ao Corpo Militar. As compras de cargos referentes ao Corpo Executivo só poderão ser feitas com Diretores, Fundadores e membros da Corregedoria (a serem identificados por grupo em perfil de nome '[DEPON] Corregedoria') , não é de responsabilidade da Administração caso pagamento seja feito de outra forma.
<- Art. 42 - Membros do Corpo Executivo trabalham normalmente assim como membros do Corpo Militar e, portanto, possuem os mesmos requisitos mínimos para promoção.
<- Art. 43 - Um usuário ocupante de um Cargo registrado no Departamento Policial Nacional poderá adquirir cargos elevados através de compra se beneficiando do privilégio de desconto do cargo que ocupa.

<- Art. 44 - Preços de cargos do Corpo Executivo:

Agente = 2c;
Inspetor = 5c;
Inspetor-Chefe = 7c;
Inspetor-Geral = 10c;
Supervisor = 15c;
Supervisor-Geral = 20c;
Advogado = 30c;
Analista = 50c;
Acionista = 80c;
Perito = 120c;
Promotor = 170c;
Juiz = 230c; 
Desembargador = 300c;
Líder = 500c.

<- Art. 45 - Destaca-se que não haverá, de forma alguma, transferência de títulos do Corpo Executivo para o Corpo Militar.
<- Art. 46 - Sistema de equivalência dos cargos:


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Seg Nov 05, 2018 3:16 pm
CAPÍTULO VII - DAS MISSÕES E SIGLAS


<- Art. 47 - As siglas são de extrema importância, já que com elas identificamos funções que o militar exerce, enquanto as abreviaturas demonstram os treinos concluídos pelo militar.
<- Parágrafo Único: Qualquer falsificação de siglas ou abreviaturas resultará em punições graves ao militar. Todas as siglas e abreviaturas são comprovadas por meio de grupos, evite as tentativas de falsificação.

[EI] - Exame Primário
[FI] - Formação Primária
[OS] - Orientação a Sargentos
[EII] - Exame Secundário
[FII] - Formação Secundária
[AI] - Aprimoramento Básico
[EIII] - Exame Terciário
[OF] - Orientação a Oficiais
[QO] - Qualificação Oficial
[OM] - Orientação a Majores
[LE] - Lição Especial
[QE] - Qualificação Especial
[OA] - Orientação Avançada
[QC] - Qualificação Comportamental
[PS] - Preparação a Superiores
[AA] - Aprimoramento Avançado
[AS] - Averiguação Superior
[FF] - Formação Final
[APpágina] - Registro no relatório de Apresentação à Recrutas
[Ppágina] - Registro no relatório de Promoções
[CMpágina] - Corpo Militar: registro no relatório de Contratações
[CEpágina] - Corpo Executivo: registro no relatório de Vendas de Cargos
[AVpágina] - Registro no relatório de Advertências
[Rpágina] - Registro no relatório de Rebaixamentos
<OR> - Orientadores
<FO> - Formadores
<AV> - Avaliadores
<MO> - Monitores
<IN> - Instrutores da Subdivisão Brigada de Reforço
<SP> - Supervisor da Subdivisão Brigada de Reforço
<C.EQUIPE> - Capacitador da Equipe indicada
<VL.EQUIPE> - Vice-Líder da Equipe indicada
<L.EQUIPE> - Líder da Equipe indicada
DG - Dirigente-Geral
DA - Dirigente-Auxiliar
DR - Dirigente da Recepção
VR - Verificação de Recrutas
VE - Verificação de Entrada


CAPÍTULO VIII - DOS TREINAMENTOS


<- Art. 48 - O Departamento Policial Nacional valoriza seus treinamentos, visto que é a melhor maneira de aperfeiçoar as habilidades de seus militares. Destacamos algumas observações referentes aos treinamentos oferecidos pelo DEPON.

Apresentação à Recrutas [AP] - É a primeira aula do Departamento Policial Nacional, aplicada aos Recrutas que, após a conclusão, são promovidos a Soldado. Nesta aula são ensinados os saberes básicos do Departamento.

Exame Primário [EI] - É um teste aplicado logo após a promoção do militar de Soldado para Cabo, cujo objetivo é avaliar os princípios de recrutamento do DEPON.

Formação Primária [FI] - Treinamento aplicado para Cabos, que ensina como executar dois novos comandos e introduz as primeiras funções do militar. Explica como o militar deve atuar nas alas de Verificações.

- A [FI] substitui o [EI] na missão.

Orientação a Sargentos [OS] - Aula aplicada a Sargentos, que ensina ao militar como executar três novos comandos e introduz uma nova função que poderá ser exercida a partir de sua conclusão. Explica como o militar deve atuar na função de Dirigente da Recepção (DR).

Exame Secundário [EII] - Teste aplicado a Subtenentes, cujo objetivo é avaliar o entendimento do militar sobre as funções da VR e VE.

Formação Secundária [FII] - Treinamento aplicado a Subtenentes, que explica sobre cada Equipe existente no DEPON e suas responsabilidades. Também ensina como assumir a função do "Sentinela" e capacita o militar para a aplicação das Apresentações à Recrutas [AP].

- A [FII] substitui o [EII] na missão.

Aprimoramento Básico [AI] - É a primeira aula que aborda sobre o conteúdo ortográfico, tem como objetivo orientar o militar sobre como melhorar sua ortografia corrigindo erros básicos. Aula aplicada a Cadetes.

Exame Terciário [EIII] - Teste aplicado para Aspirantes a Oficial, cujo objetivo é avaliar se o militar foi apto à agregar as orientações repassadas durante a aula de Aprimoramento Básico.

Avaliação Comportamental - É um teste restrito a Subdivisão Brigada de Reforço, aplicado a Aspirantes-à-Oficial. Consiste em acompanhar o membro, avaliar o seu comportamento e controle emocional em situações críticas.

Orientação Básica - Ortografia - É uma orientação restrita a Subdivisão Brigada de Reforço. É uma aula de caráter educacional que visa adequar os militares dentro das normas da reforma ortográfica brasileira.

Avaliação Temática - Teste obrigatório para obtenção do Certificado de Conclusão da Brigada de Reforço. Consiste em avaliar tudo que foi ensinado durante as atividades internas da Subdivisão Brigada de Reforço.

Orientação a Oficiais [OF] - Aula introdutória ao Corpo de Oficiais, aborda sobre Promoções, Punições e Siglas. Orienta o militar sobre como realizar uma promoção de acordo com as exigências, bem como punições de acordo com o Código Penal.

Qualificação Oficial [QO] - Teste aplicado aos militares no cargo de Capitão, cujo objetivo é avaliar o entendimento do militar sobre os tópico de Promoções, Punições e Siglas, estes que foram abordados na aula anterior.

Orientação a Majores [OM] - Aula aplicada aos Majores que introduz os primeiros comandos exercidos na função de Dirigente-Geral (DG). Consiste em explicar como utilizar o sistema de kick autómatico para remoção de membros ausentes ou que estejam causando aglomerações.

Lição Especial [LE] - Aula prática sobre a função de Dirigente-Geral (DG). Apresenta os demais comandos necessários para manter a organização no Departamento, assim como aborda sobre o "Sentido" destinado a Superiores e Destaques do Departamento.

Qualificação Especial [QE] - É um teste simples que consiste em avaliar o militar sobre todas as responsabilidades da função de Dirigente-Geral (DG).

- A [QE] substitui a [LE] na missão.

Orientação Avançada [OA] - Esta aula aborda sobre dois tópicos essenciais para os Oficiais do Departamento: POSTURA e ORTOGRAFIA. Consiste em orientar o Coronel sobre como se tornar um militar cada vez mais qualificado.

Qualificação Comportamental [QC] - Consiste em avaliar se o General possui uma boa Postura no Departamento, boa Ortografia e entendimento de todo o Sistema do Departamento Policial Nacional.

Preparação a Superiores [PS] - Aula introdutória sobre as Contratações do Departamento Policial Nacional. Consiste em introduzir as características avaliadas pelo Departamento no ato da contratação.

Aprimoramento Avançado [AA] - Primeiras instruções sobre o Corpo de Superiores, aborda sobre temas como ortografia, postura, comportamento, funções e responsabilidades de um membro da Supremacia do Departamento Policial Nacional.

Averiguação Superior [AS] - Teste aplicado aos Ministros, cujo objetivo é avaliar, nos mínimos detalhes, o conhecimento sobre todo o Sistema do Departamento Policial Nacional.

- A [AS] substitui o [AA] na missão.

Formação Final [FF] - Treinamento sobre as Contratações do Departamento Policial Nacional, aborda situações de contrato fictícias, sugestões e orientações para que o Ministro possa avaliar corretamente os candidatos.

-A [FF] substitui a [AS] na missão.

<- Art. 49 - Cumprimento de treinamentos:
<- Parágrafo Único: Segue abaixo os treinamentos e exigências que devem ser cumpridos para cargos militares e executivos:

Soldado/Agente: [AP];
Cabo/Inspetor: [EI] e [FI];
Sargento/Inspetor-Chefe: [OS];
Subtenente/Inspetor-Geral: [EII] e [FII];
Cadete/Supervisor: [AI] e ter concluído a Capacitação de uma das equipes - Formadores <FO>, Orientadores <OR> ou Avaliadores <AV>;
Aspirante a Oficial/Supervisor-Geral: [EIII] e ter concluído todas as atividades da Subdivisão BDR;
Tenente/Advogado: [OF];
Capitão/Analista: [QO];
Major/Acionista: [OM];
Tenente-Coronel/Perito: [LE] e [QE];
Coronel/Promotor: [OA];
General/Juiz: [QC];
Marechal/Desembargador: [PS];
Ministro/Líder: [AA], [AS] e [FF].


CAPÍTULO IX - SUBDIVISÃO BRIGADA DE REFORÇO


<- Art. 50 – A Brigada de Reforço (BDR) tem como objetivo principal auxiliar e avaliar os militares registrados no Departamento Policial Nacional.
<- Art. 51 – Todos os militares registrados no Departamento Policial Nacional estão sujeitos a se apresentar na Brigada de Reforço, caso convocado.
<- Parágrafo Primeiro: Todos os membros que atingirem a promoção para a patente de Aspirante a Oficial estão automaticamente convocados para as atividades da Brigada de Reforço.
<- Parágrafo Segundo: O militar Aspirante a Oficial só poderá ser promovido após concluir com êxito todas as atividades da BDR e ser contemplado com o Certificado de Conclusão BDR.
<- Art. 52 - Demais informações sobre a Subdivisão Brigada de Reforço encontram-se no seu Estatuto Interno, que pode ser encontrado no fórum na categoria destinada à BDR.


CAPÍTULO X - PROMOÇÕES


<- Art. 53 - O militar estará apto a ser promovido, quando completar todos os requisitos mínimos e exigências de cada cargo, demonstrar merecimento, proatividade, bom comportamento e ortografia.
<- Art. 54 - Ao portar alguma advertência escrita registrada, mesmo tendo os requisitos do cargo completo, só estará sujeito a ser promovido pela Administração ou Corregedoria.
<- Art. 55 - Os militares que compõem o Corpo de Praças, com exceção dos Aspirantes a Oficial, serão avaliados diretamente pelos militares do Corpo de Oficiais.
<- Parágrafo Único: Membros do Corpo de Oficiais só podem realizar promoções mediante autorização de um membro do Corpo de Superiores ou Corregedoria.
<- Art. 56 - Militares a partir do cargo de Aspirante a Oficial serão avaliados diretamente pela Comissão formada pelo Corpo de Superiores e terão suas promoções autorizadas semanalmente.

<- Art. 57 - Promoções de qualquer gênero só poderão ser aplicadas por:
I - Oficiais, ao Corpo de Praças (de Soldado a Cadete), mediante autorização de um membro do Corpo de Superiores ou Corregedoria;
II - Superiores, ao Corpo de Praças (de Soldado a Cadete), sem necessitar de autorização. De Aspirante a Oficial a Marechal, mediante Lista de Autorização divulgada semanalmente pela Comissão de Superiores;
III - Administradores e Corregedores, ao Corpo de Praças, Corpo de Oficiais e Corpo de Superiores.

<- Parágrafo Único: Corregedores do Departamento Policial Nacional não necessitam de autorização para efetuar promoções, bem como estão aptos a autorizá-las.
<- Art. 58 - Todas as Promoções realizadas no Departamento Policial Nacional devem ser postadas em seu devido relatório no fórum oficial do DEPON, sob pena de punição.

<- Art. 59 - Exigências para Promoções:
<- Parágrafo Único: Para que o militar esteja apto a ser promovido, é necessário que ele cumpra alguns critérios, ou seja, exigências e requisitos mínimos que o possibilitem avançar na hierarquia vigente. Se estes não forem alcançados, o militar deve permanecer no cargo para que adquira experiência. Segue abaixo tais critérios para promoções:

Recruta -> Soldado/Agente -> Para um recruta ser promovido a Soldado, é necessário apenas que ele tenha recebido a Apresentação à Recrutas [AP] logo após se alistar no Departamento Policial Nacional. No caso da promoção para Agente, esta só é obtida através da compra do cargo.

Soldado/Agente -> Cabo/Inspetor -> Para que um Soldado (Agente) possa ser promovido a Cabo (Inspetor), é necessário que ele:
- Realizar ao menos um Alistamento no Departamento Policial Nacional;
- Apresente ortografia mediana;
- Apresente bom comportamento;
- Possua no mínimo 3 horas no cargo atual.

Cabo/Inspetor -> Sargento/Inspetor-Chefe -> Para que um Cabo (Inspetor) possa ser promovido a Sargento (Inspetor-Chefe), é necessário que ele possua:
- Exame Primário [EI];
- Formação Primária [FI];
- 1 dia mínimo no cargo;
- Ortografia mediana;
- Bom comportamento no Departamento Policial Nacional.

Sargento/Inspetor-Chefe -> Subtenente/Inspetor-Geral -> Para que um Sargento (Inspetor-Chefe) possa ser promovido a Subtenente (Inspetor-Geral), é necessário que ele possua:
- Orientação a Sargentos [OS];
- 2 dias mínimos como Sargento/Inspetor-Chefe;
- Exercer um bom trabalho na ala das verificações de acesso;
- Excelente trabalho como DR na recepção;
- Boa ortografia;
- Bom comportamento no Departamento Policial Nacional.

Subtenente/Inspetor-Geral -> Cadete/Supervisor -> Para que um Subtenente (Inspetor-Geral) possa ser promovido a Cadete (Supervisor), é necessário que ele possua:
- Exame Secundário [EII];
- Formação Secundária [FII];
- 3 dias mínimos como Subtenente/Inspetor-Geral;
- No mínimo 20 pontos no Sistema de Monitoria;
- Boa ortografia;
- Excelente comportamento no Departamento Policial Nacional.

Cadete/Supervisor -> Aspirante a Oficial/Supervisor-Geral -> Para que um Cadete (Supervisor) possa ser promovido a Aspirante a Oficial (Supervisor-Geral), é necessário que ele:
- Conclua com sucesso o Aprimoramento Básico [AI];
- Faça parte de no mínimo uma das equipes: Orientadores <OR>, Formadores <FO> ou Avaliadores <AV>;
- Possua no mínimo 40 pontos no Sistema de Monitoria;
- Apresente bom serviço e comportamento como DA;
- Apresente boa ortografia;
- Possua 4 dias mínimos como Cadete/Supervisor.

Aspirante a Oficial/Supervisor-Geral -> Tenente/Advogado -> Para que um Aspirante a Oficial (Supervisor-Geral) possa ser promovido a Tenente (Advogado), é necessário que ele apresente:
- Exame Terciário [EIII];
- Faça parte das três equipes de orientadores: Orientadores <OR>, Formadores <FO> e Avaliadores <AV>;
- Certificado de Conclusão da Brigada de Reforço;
- No mínimo 80 pontos no Sistema de Monitoria;
- Excelente ortografia;
- Exercer as funções de orientador de maneira correta;
- Excelente serviço e comportamento como DA;
- 6 dias mínimos como Aspirante a Oficial/Supervisor-Geral.

Tenente/Advogado -> Capitão/Analista -> Para que um Tenente (Advogado) possa ser promovido a Capitão (Analista), é necessário que ele apresente:
- Orientação a Oficiais [OF];
- Excelente ortografia;
- No mínimo 300 pontos no Sistema de Monitoria;
- 8 dias mínimos como Tenente/Advogado.

Capitão/Analista -> Major/Acionista -> Para que um Capitão (Analista) possa ser promovido a Major (Acionista) é necessário que ele apresente:
- Qualificação Oficial [QO];
- Promova militares, estes do Corpo de Praças, de acordo com as exigências e merecimento;
- Excelente ortografia;
- No mínimo 350 pontos no Sistema de Monitoria;
- 10 dias mínimos como Capitão/Analista.

Major/Acionista -> Tenente-Coronel/Perito -> Para que um Major (Acionista) possa ser promovido a Tenente-Coronel (Perito) é necessário que ele apresente:
- Orientação a Majores [OM];
- Excelente ortografia;
- Postura exemplar como membro do Corpo de Oficiais;
- No mínimo 400 pontos no Sistema de Monitoria;
- 12 dias mínimos como Major/Acionista.

Tenente-Coronel/Perito -> Coronel/Promotor -> Para que um Tenente-Coronel (Perito) possa ser promovido a Coronel (Promotor) é necessário que ele apresente:
- Lição Especial [TE];
- Qualificação Especial [EE].
- Excelente ortografia;
- Um bom serviço como DG;
- Excelente conduta perante o Código Penal do Departamento;
- No mínimo 600 pontos no Sistema de Monitoria;
- 14 dias mínimos como Tenente-Coronel/Perito.

Coronel/Promotor -> General/Juiz -> Para que um Coronel (Promotor) possa ser promovido a General (Juiz) é necessário que ele apresente:
- Orientação Avançada [OA];
- Excelente ortografia;
- Excelente serviço como DG;
- Excelente conduta perante o Código Penal do Departamento;
- Excelente entendimento dos documentos do Departamento;
- Excelente entendimento sobre todas as funções do Departamento;
- No mínimo 1000 pontos no Sistema de Monitoria;
- 16 dias mínimos como Coronel/Promotor.

General/Juiz -> Marechal/Desembargador -> Para que um General (Juiz) possa ser promovido a Marechal (Desembargador) é necessário que ele apresente:
- Qualificação Comportamental [QC];
- Excelente ortografia;
- Excelente serviço como DG;
- Excelente conduta perante o Código Penal do Departamento;
- Excelente entendimento dos documentos do Departamento;
- Excelente entendimento sobre todas as funções do Departamento;
- No mínimo 2000 pontos no Sistema de Monitoria;
- 18 dias mínimos como General/Juiz.

Promoções para o Corpo de Superiores:

As promoções para o Corpo de Superiores (Ministro/Líder e Conselheiro) são decididas somente pela Administração do Departamento Policial Nacional, uma vez que trata-se de cargos mais experientes, confiáveis e sábios.

Marechal/Desembargador -> Ministro/Líder -> Destaca-se que este tipo de promoção não requer somente os requisitos básicos abordados nas promoções anteriores. Listamos abaixo uma lista de características essenciais para se tornar um membro do Corpo de Superiores:
- Preparação a Superiores [PS];
- Impecável ortografia;
- Impecável serviço e comportamento como DG;
- Impecável conduta perante o Código Penal do Departamento;
- Impecável entendimento dos documentos do Departamento;
- Impecável entendimento sobre todas as funções do Departamento;
- No mínimo 5000 pontos no Sistema de Monitoria;
- 20 dias mínimos como Marechal/Desembargador.

Observação: Existem avaliações semanais dos membros do Corpo de Superiores, podendo estes serem realocados novamente ao cargo de Marechal/Líder.

Ministro/Líder -> Conselheiro -> O cargo de Conselheiro do Departamento Policial Nacional possui apenas uma vaga. O militar escolhido para Conselheiro é avaliado diretamente pela Administração. Seus principais objetivos são:
- Liderar a Comissão do Corpo de Superiores;
- Realizar as reuniões semanais da Comissão e suas respectivas ATAs;
- Facilitar as relações entre o Corpo de Superiores e a Administração;
- Fiscalizar o desempenho dos membros do Corpo de Superiores;
- Corrigir e orientar os membros do Corpo de Superiores conforme o Estatuto Interno.
- Representar o DEPON na ausência da Administração.


Última edição por Ex-Military em Seg Nov 05, 2018 3:46 pm, editado 2 vez(es)
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Seg Nov 05, 2018 3:37 pm
CAPÍTULO XI - SISTEMA DE MONITORIA


<- Art. 60 - O Sistema de Monitoria do Departamento Policial Nacional visa contemplar os militares com pontuações por cada treinamento aplicado, visto que tais pontuações são requisitos mínimos para promoções a partir do cargo de Subtenente/Inspetor-Geral.
<- Art. 61 - Cada treinamento possui uma determinada quantidade de pontos a serem distribuídos, conforme o anúncio global postado no fórum: Clique aqui.
<- Art. 62 - A responsabilidade de contabilizar os pontos de cada militar registrado no Departamento Policial Nacional é da equipe de Monitores. 
<- Art. 63 - A tabela de pontuação geral mostra a pontuação atual de todos os militares do cargo de Subtenente/Inspetor-Geral acima. Acesso a tabela de pontuação geral: Clique aqui.
<- Parágrafo Primeiro: As pontuações são atualizadas diariamente, podendo haver atraso de no máximo um ou dois dias.
<- Parágrafo Segundo: Qualquer problema observado na tabela deve ser repassado diretamente aos líderes da equipe de Monitoria.


CAPÍTULO XII - EQUIPES INTERNAS


<- Art. 64 - Todos os militares, alocados no Cargo de Cadete acima, estão aptos a adentrar uma das três equipes abertas do Departamento, sendo estas:

I - Orientadores: Ministram aulas teóricas durante a jornada Militar a fim de disseminar conhecimentos específicos aos oficiais;
II - Avaliadores: Aplicam testes que atestem a absorção de todo o conhecimento adquirido com aulas;
III - Formadores: Responsáveis por praticar conteúdos previamente ensinados, certificando o aprimoramento das competências individuais.

<- Art. 65 - Todos os militares, alocados no Cargo de Tenente acima, estão aptos a adentrar a equipe de Monitoria do Departamento (com convite do líder da equipe), cuja responsabilidade é:
I - Atentar-se aos usuários e atividades da unidade para monitorá-los e estipular pontos que resultam em alterações de caráter de: Pagamento, Melhor da Semana e Melhor do Mês;
II - Registrar todos os usuários ativos e seus respectivos pontos diariamente no fórum do DEPON.

<- Art. 66 - Militares ativos do DEPON poderão participar das quatro equipes simultaneamente.

<- Art. 67 - Usuários serão identificados em equipes através de suas SIGLAS em missão, sendo elas:

I - Orientadores: <OR>
II - Avaliadores: <AV>
III - Formadores: <FO>
IV - Monitores: <MO>

<- Art. 68 - Demais informações sobre as equipes internas do Departamento Policial Nacional podem ser encontradas na categoria Informações sobre Equipes: Clique aqui para acessar.


CAPÍTULO XIII - PUNIÇÕES


<- Art. 69 - Um usuário do DEPON que infringir qualquer artigo registrado no Código Penal terá que ser responsabilizado de acordo com a punição estipulada para o ato.
<- Art. 70 - Ao portar duas advertências escritas registradas (no mesmo cargo), o usuário está compelido a ser rebaixado imediatamente.
<- Art. 71 - Um usuário demitido, tornando-se ex-membro, poderá retornar ao Departamento Policial Ncional unicamente por alistamento. Em caso de auto-demissão, poderá ser Contratado ao Corpo Militar com limite de avaliação a um cargo abaixo ao, se contratado, adentrou ao Departamento, ou se alistado poderá ser readmitido com limite de avaliação em um cargo abaixo ao qual estava no ato da saída. 
<- Parágrafo Único: Salvo casos de exonerados, desta forma, o alistamento e contratação não serão permitidos.

<- Art. 72 - Punições de quaisquer gêneros só poderão ser aplicadas por:

I - Oficiais, ao Corpo de Praças e Oficiais, mediante autorização de um membro do Corpo de Superiores ou Corregedoria;
II - Superiores ou Corregedores, ao Corpo de Praças, Oficiais e Superiores, sem necessitar de autorização.

<- Art. 73 - Punições de caráter médio a grave, que são: Advertência, Rebaixamento e Demissão, deverão ter seus devidos relatórios postados no fórum do Departamento Policial Nacional, sob pena de punição.
<- Art. 74 - Todo militar do Departamento Policial Nacional tem o direito de recorrer ao Corpo de Superiores, Corregedoria e/ou Administração para obter orientações ou efetuar reclamações que envolvem o Código Penal.
<- Art. 75 - O militar que se sentir lesado com qualquer punição aplicada possui o direito de solicitar uma audiência junto à Administração.
<- Art. 76 - É de suma importância que todos os militares registrados no Departamento Policial Nacional tenham conhecimento de todas as normas impostas pelo Código Penal. Para acessá-lo: Clique aqui.
<- Parágrafo Único: Maiores detalhes sobre o Sistema de Punições do Departamento encontram-se no Código Penal.


CAPÍTULO XIV - ACESSO AO DEPARTAMENTO POLICIAL NACIONAL


<- Art. 77 - Usuários registrados no Departamento Policial Nacional que ocupem o cargo de Sargento acima, deverão utilizar o Acesso Geral para adentrar ao Departamento.
<- Art. 78 - Ex-usuários que forem exonerados, entende-se por banidos, estarão proibidos de permanecer na unidade do DEPON, estando suscetível a expulsão a qualquer momento.
<- Art. 79 - Convidados, ex-usuários, interessados e jogadores que tenham qualquer relação com usuários presentes em base não poderão entrar em qualquer unidade do DEPON sem o consentimento e autorização da Administração.
<- Art. 80 - Soldados e Cabos registrados no Departamento Policial Nacional só poderão adentrar a unidade quando devidamente fardados, checados e aprovados na Verificação de Entrada (VE).


CAPÍTULO XV - FARDAMENTO


<- Art. 81 - As imagens abaixo detalham o fardamento de cada cargo no Departamento Policial Nacional. Eles são obrigatórios para o acesso dos militares no Departamento. Utilize o fardamento de acordo com seu cargo (no caso de membros do Corpo Executivo, há uma opção alternativa de trajes).

<- Parágrafo Primeiro: Uniformes de uso obrigatório do Corpo Militar. São duas alternativas disponíveis, uniforme USUAL e HC. O Corpo Militar poderá utilizar SOMENTE TRÊS dos acessórios destinados aos grupos Privilégio Básico e Solenidade, SE E SOMENTE SE fizerem parte do respectivo grupo.


Estatuto DEPON CorpoMilitar-311f4581

<- Parágrafo Segundo: Uniformes de uso obrigatório do Corpo Executivo. São duas alternativas para cada gênero e seis opções de acessórios. Os uniformes estão na ordem de cima para baixo, respectivamente com os cargos de Agente até Desembargador. O Corpo Executivo poderá utilizar SOMENTE TRÊS dos acessórios destinados aos grupos Privilégio Básico e Solenidade, SE E SOMENTE SE fizerem parte do respectivo grupo.


Estatuto DEPON UNIFORMES+CE-b1eafd85

<- Parágrafo Terceiro: Visuais permitidos ao Corpo de Superiores (Ministros, Líderes e Conselheiro). Todas as cores podem ser utilizadas, desde que mantenham a formalidade. O Corpo de Superiores possui permissão para utilizar SOMENTE TRÊS dos acessórios destinados ao grupo Privilégio Básico e/ou Solenidade.

Estatuto DEPON UNIFORMES+CS-7b528802
Quatro opções de visuais que servem apenas como EXEMPLO, a combinação varia de acordo com o gosto do Superior.

Observação: Membros do Corpo de Superiores deverão escolher um único visual para utilizar durante 2 SEMANAS, sob pena de punição caso ocorra alteração. Devem também optar pelo visual mais limpo possível, assim evitando uma imagem distorcida da Supremacia do Departamento Policial Nacional.

<- Art. 82 - Usuários do Corpo de Oficiais e Corpo de Praças só poderão desfrutar do uso de acessórios de cabeça/face e livres de boina, caso venham a adquirir o Privilégio Básico, no valor de 5 câmbios.


Estatuto DEPON Imagem+27

Acessórios permitidos pelo Privilégio Básico.


<- Art. 83 - Ao adentrar o grupo de "Solenidade", um membro opta por abrir mão de seus pagamentos diários, salvo bonificações, para poder fazer uso de acessórios de corpo, cabeça e face,desuso da boina ou substituí-la por chapéus permitidos também mostrados em imagem abaixo.


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Acessórios permitidos pelo grupo Solenidade.


<- Art. 84 - As cores de acessórios poderão ser alteradas independente das cores referências para os cargos.
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Seg Nov 05, 2018 4:05 pm
CAPÍTULO XVI - DESTAQUES, BONIFICAÇÕES E PAGAMENTOS


<- Art. 85 - No Departamento Policial Nacional existem membros nomeados como destaques semanalmente e mensalmente. Os destaques se dividem em Melhor da Semana (MS) do Corpo de Praças e Oficiais, Ranking Semanal das Equipes Internas e Melhor do Mês (MM).
<- Art. 86 - Os militares nomeados como Melhor da Semana (MS), recebem como bonificação um soldo de dois câmbios e tem -1 dia reduzido nos requisitos mínimos necessários para promoção.
<- Parágrafo Único: O anúncio, dos militares Melhores da Semana (MS) do Corpo de Praças e Oficiais, é feito todos os Domingos às 20:00 PT/BR.
<- Art. 87 - O militar nomeado como Melhor do Mês (MM), recebe como bonificação um soldo de cinco câmbios e tem -3 dias reduzidos nos requisitos mínimos necessários para promoção.
<- Parágrafo Único: O anúncio do militar nomeado como Melhor do Mês é feito no dia 08 de cada mês.
<- Art. 88 - Os militares que conquistarem a primeira colocação nos rankings de equipes, receberão uma bonificação de dois câmbios e terão -1 dia reduzido nos requisitos mínimos necessários para promoção.
<- Parágrafo Único: A atualização do ranking de equipes acontece todas as sextas-feiras após às 22:00 PT/BR.
<- Art. 89 - O Pagamento do Departamento Policial Nacional é efetuado uma vez ao dia, no horário: 16:00h/Horário de Brasília (BR), de Domingo a Domingo.
<- Art. 90 - Militares registrados, presentes no horários citado, que tenham completado o percurso de "Cidadania Habbo" para obter passe ativo de negociação no jogo, terão direito de serem remunerados, salvo perda de pontos excessivas que resultem na ausência do pagamento.
<- Art. 91 - Soldados e Cabos recebem em mobis, a quantidade varia de acordo com o desempenho de cada militar.
<- Art. 92 - Os demais cargos (Sargentos acima) recebem um câmbio (1c) por pagamento.


CAPÍTULO XVII - WEBSITES OFICIAIS DO DEPARTAMENTO


<- Art. 93 - O fórum oficial do Departamento Policial Nacional (depon.forumeiros.com) e suas subdivisões, entre todo seu conteúdo e seus registros, é de uso exclusivo do DEPON.
<- Art. 94 - O fórum oficial é a base dos registros, documentos e regras do DEPON, é do direito e dever de todo usuário registrado ter conhecimento sobre o fórum, painel informativo e todos os seus setores.
<- Art. 95 - Todas as atividades executadas nas unidades do DEPON, sendo parte de funções de equipes, promoções, punições e demissões deverão estar registradas em seus devidos relatórios no fórum.
<- Art. 96 - Qualquer usuário do Departamento Policial Nacional deverá se registrar no fórum, assim que receber a promoção para Cabo, tendo sua conta ativada em curto prazo pela Administração.


CAPÍTULO XVIII - CONSIDERAÇÕES FINAIS


<- Art. 97 - Este e outros documentos oficiais do Departamento Policial Nacional estão sujeitos a mudanças realizadas pela Administração a qualquer momento em que algo se altere no regimento interno.

Autor: Ex-Military
Colaboradores: !.Karlinha.!
Atualizado em: 
05 de Novembro de 2018.
Detalhes da última atualização: Alterações no Capítulo VIII - Dos treinamentos.
Fontes: 
O Estatuto Geral do DEPARTAMENTO POLICIAL NACIONAL fora baseado em conteúdos da própria polícia, juntamente com a experiência do Ramo Policial de seu autor e colaboradores, assim como algumas bases estruturais que foram retiradas do Estatuto da Polícia SAM (com sua devida autorização) escrito por Solis e EstelaMinhaVida e alguns trechos do livro da Polícia CSI-OT (Presidente Razengo).
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